DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MULTAS COM CARÁTER EDUCATIVO, REFERENTE À FISCALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E LIMPEZA PÚBLICA, COM BASE NA LEI Nº 1.222/2009, CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PARACURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SOLICITA A CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE AREIA EM TODAS AS COMUNIDADES VISANDO A INCENTIVAR A PRÁTICA DE BEACH SOCCER , FUTEVOLEI E OUTRAS MODALIDADES ESPORTIVAS DE IGUAL FIM.
SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL UMA VIA DE SERVIDÃO PÚBLICA COM CALÇADA PARA PEDESTRE E CICLOVIA, PARTINDO DA RESIDÊNCIA DO SR. PONCHER (CASA DAS ARARAS) ATÉ O ANTIGO CPTA (ESTUÁRIO DO RIO CURU) PARA POSTERIOR IMPLANTAÇÃO DE MIRANTE. A REFERIDA VIA DEVE SER IMPLANTADA NA FAIXA DE TERRAS PERTENCENTES A UNIÃO, DEVENDO O MUNICÍPIO REQUERER A ÁREA PARA A IMPLANTAÇÃO DA OBRA DE UTILIDADE PÚBLICA.
SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A COLOCAÇÃO DE PISO INTERTRAVADO NOS TRECHOS SEM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA JOSÉ LEVI, TRECHOS ESSES LOCALIZADOS NOS DISTRITOS DE POÇO DOCE E TORRÕES.
SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PAVIMENTAÇÃO (COLOCAÇÃO DE CALÇAMENTO DE PEDRA TOSCA) NAS SEGUINTES RUAS: RUA DOMINGOS PEREIRA, RUA RAIMUNDO ACÁCIO DAMASCENO, RUA JOÃO ANTUNES PAZ, RUA JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO, TRAVESSA MENINO JESUS, NA LOCALIDADE DE POÇO DOCE.
SOLICITA QUE O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZE A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA A FAZER O CONSERTO DA ESTRADA DE CALÇAMENTO QUE LIGA A COMUNIDADE DE VOLTA REDONDA A COMUNIDADE DOS GROSSOS ATÉ A CONFLUÊNCIA DESTA COM A RUA ESPERANÇA.
SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A RESTAURAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE CALÇAMENTO DA CE-348 - RODOVIA PARACURU/PARAIPABA, NO TRECHO URBANO DA LOCALIDADE DE TORRÕES.
DELEGA AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE A FUNÇÃO DE CONSELHO DE CONTROLE SOCIAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE PARACURU, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.223, DE 24 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA ENCAMINHADO OFÍCIO AO DEPUTADO ESTADUAL WALTER CAVALCANTE, SOLICITANDO A INTERCESSÃO DESTE JUNTO AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL NO SENTIDO DE ENCAMINHAR O CAMINHÃO DA CIDADANIA PARA DISTRITO DE POÇO DOCE E COMUNIDADES ADJACENTES, COM A FINALIDADE DE RETIRAR A CARTEIRA DE IDENTIDADE, BEM COMO OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DAQUELAS COMUNIDADES.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 695, DE 30 DE JUNHO DE 2000, ACRESCENTANDO O ART. 10-A, O ART. 10-B E O ART. 10-C, ESTABELECENDO A GESTÃO DEMOCRÁTICA NO MUNICÍPIO DE PARACURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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