DISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS PARA DISCIPLINAR A TRANSIÇÃO DE GOVERNO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A TRANSIÇÃO DE GOVERNO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARACURU- CEARÁ, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL EM COMPANHIA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, A RECUPERAÇÃO DA ESTRADA DA CARNAÚBA ATÉ A CE-341, PRÓXIMO À ENTRADA DO GUAJIRÚ.
SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL MAIS AGILIDADE NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DE ÁGUA, QUE TEM COMO OBJETIVO CONDUZIR A ÁGUA AOS RESERVATÓRIOS DOS DISTRITOS DE VOLTA, GROSSOS, MURIN, QUATRO BOCAS E CARRO QUEBRADO.
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