Tipo:
TÉCNICA E PREÇO
Data do extrato:
08/01/2025
Data da divulgação do extrato:
08/01/2025
Data da ratificação:
08/01/2025
Valor estimado: R$
168.000,00
Motivo da escolha da origem
Conforme já explicitado ao início do procedimento, a razão da escolha do escritório de contabilidade MERITHUS CONSULTORIA E CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° 05.282.559/0001-75, deve-se ao fato de sua experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários órgãos da Administração Pública, entre outros, não se podendo olvidar, ademais, tratar-se de empresa cujo quadro técnico tem vasto conhecimento dos problemas existentes no âmbito de Administrações públicas.
Desta forma, nos termos do Art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, c/c Art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é empresa com reconhecida estrutura e conhecimento na área contábil, bem como sua singularidade, técnica e ampla experiência junto aos órgãos da Administração Pública é de incontestável saber e notória especialização.
Deste modo, feitas estas considerações e, ao sabermos que a empresa MERITHUS CONSULTORIA E CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° 05.282.559/0001-75, atende a todos estes requisitos, sobretudo, a predominância de sua técnica, pelas comprovações de serviços compatíveis ao objeto em deslinde, de sua singularidade, vastamente demonstrada pela relação de segurança advinda da comprovação da experiência da empresa, dos resultados positivos obtidos, da boa fama.
Justificativa do preço
Conforme proposta de preços apresentada verificou-se que o valor contratual a ser pago pela prestação dos serviços demandados será de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), estimados mediante comprovações de preços de Notas fiscais e contratos apresentadas pela própria empresa, demonstrando execução de serviços de natureza igual ou semelhante ao presente caso. Reforça-se que tais preços são oficiais e foram praticados em outras entidades, servindo como meio de comprovação da paridade dos preços ofertados, demonstrando, assim, a compatibilidade dos valores propostos para com a realidade mercadológica.
Insere-se, ainda, a existência dos memoriais de cálculos explicitados por esta mesma empresa, a qual verifica a compatibilidade e demonstra a realidade dos componentes dos preços apresentados ante as necessidades requisitadas pela Câmara Municipal.
Reforça-se, ainda, a existência de pesquisas de preços realizadas através de contratos executados com outras entidades públicas, gerando conformidade e balizamento sobre os preços praticados.
Fundamentação legal
A contratação através de Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no Art. 74, inciso III, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/21, combinada com o art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020, por se tratar de contratação de serviços técnicos de assessoria e/ou consultoria, com empresa de notória especialização no ramo do objeto em questão, mostrando-se inviável a competição.
A presente justificativa objetiva atender dispositivo legal que respalde a Contratação por Inexigibilidade de profissional especializado para prestar os serviços de contabilidade em matéria específica, nos termos e condições a seguir explícitas, aplicando-se as hipóteses indicadas no art. 74 da lei Federal 14.133/21.
Pois bem, com o advento da Lei Federal nº 14.039/2020 e entendimento atual da legislação Federal em seu art. 74, da Lei 14.133/21, que instituiu o trabalho desenvolvido pelos profissionais da contabilidade como sendo técnicos e singulares, passou a permitir a dispensa de licitação mediante inexigibilidade para contratação desses serviços.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU/CE.