Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data do extrato:
11/02/2022
Data da divulgação do extrato:
11/02/2022
Data da ratificação:
11/02/2022
Valor estimado: R$
144.871,20
Motivo da escolha da origem
A justificativa para a devida contratação deve-se ao fato do princípio da Confiança e da Notória Especialização da Contratada para desempenho da demanda dos serviços, especialmente no que tange os procedimentos jurídicos administrativos, com vistas a resguardas a Câmara Municipal de PARACURU-CE, para que a mesma cumpra os princípios da legalidade, economicidade e legitimidade;
Além do mais, consta que esses profissionais possuem demasiada experiência, pois vem prestando serviços técnicos especializados para as Administrações Municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas, voltada em sua essência à Assessoria Jurídica.
Sem perder de vista que a contratação de profissionais de maior quilate jurídico e técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outra Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses do Município.
Justificativa do preço
7.4. Consoante o artigo 58, V, da Lei Federal 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, “compete privativamente ao Conselho Seccional fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual”, a Tabela de Honorários aprovada pelo Conselho Seccional da OAB/CE de acordo com a Resolução nº 05/2021, definiu que a Hora Técnica do Advogado é de 5 UAD – Unidade Advocatícia. Como o valor de cada UAD é de R$ 134,14 (cento e trinta e quatro reais e catorze centavos), o valor de cada Hora Técnica totaliza R$ 670,70 (seiscentos e setenta reais e setenta centavos). Cumpre destacar que a necessidade da Câmara Municipal de Paracuru/CE é de 18(dezoito) horas mensais, sendo a estimativa dos valores por 12 meses o montante de R$ 144.871,20 (cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos). III. O preço de R$ 144.871,20 (cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos) é referente ao valor mensal de R$ 12.072,60 (doze mil e setenta e dois reais e sessenta centavos) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Administração Municipal, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta, não só com as visitas na sede desta Câmara, mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção no âmbito desta matéria.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Artigo 25, Inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, C/C Art. 13, Inciso V da mesma Lei. Lei 14.039/2020, que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS, DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL VISANDO A CONSULTORIA, O ATENDIMENTO E ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E O PATROCÍNIO JUDICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU/CE.