DISPENSA: 001.2025-DE - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 07/02/2025

Data da divulgação do extrato: 07/02/2025

Data da ratificação: 18/02/2025

Valor estimado: R$ 61.200,00


Motivo da escolha da origem
A proponente RH ASSESSORIA CONTABIL LTDA foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, podea Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.


Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a) proponente RH ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 14.292.995/0001-16, com o valor de R$ R$ 61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos reais). DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE L


Fundamentação legal
Conforme a Lei Federal acima mencionada ficou alterado o valor para a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras, cabendo registrar que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes. A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço. De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1, "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289: "Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus dausus, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação". A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS REFERENTE AO LEVANTAMENTO DE DADOS E ANÁLISE PARA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS-EFDREINF (IR), CONFORME IN RFB N° I.234 DE 1L JANEIRO DE 2012 E SUAS ALTERAÇÕES IN RFB 2.145 DE 26 DE JUNHO DE 2023, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU/CE

Data da divulgação da ratificação:

18/02/0202

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/02/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
07/02/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO M2A
07/02/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO JARDENYO DE PAULA HERCULANO
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ODENILSO VIEIRA DE LIMA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO HARISSON DE ALMEIDA MENDES
Informações dos participantes
Participante Resultado
RH & ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

20/02/2025 - 13:40

RESULTADO FINAL

FECHADA

JARDENYO DE PAULA HERCULANO

07/02/2025 - 13:30

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ODENILSO VIEIRA DE LIMA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
ATA DA SESSÃO  1KB  pdf   
PROCESSO ADMINISTRATIVO  1KB  pdf   
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
20/02/2025 CONTRATO ORIGINAL 202502180001 2025 RH & ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA 61.200,00

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