Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data do extrato:
11/02/2022
Data da divulgação do extrato:
11/02/2022
Data da ratificação:
11/02/2022
Valor estimado: R$
132.000,00
Motivo da escolha da origem
BASE LEGAL: Artigo 25, Inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, C/C Art. 13, Inciso III da mesma Lei. Lei 14.039/2020, que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.
EMPRESA: G2 CONTABILIDADE E SERVIÇOS S/S EPP
CNPJ/CPF: 07.171.194/0001-37
ENDEREÇO: Rua Armando Monteiro, nº 485, Sala 08 – Parreão – Fortaleza/CE.
A justificativa para a devida contratação deve-se ao fato do princípio da Confiança e da Notória Especialização da Contratada para desempenho da demanda dos serviços, especialmente no que tange os procedimentos contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional a fim de que, na gestão fiscal, a municipalidade cumpra os princípios da legalidade, economicidade e legitimidade;
Além do mais, consta que esses profissionais possuem demasiada experiência, pois vem prestando serviços técnicos especializados para as Administrações Municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas, voltada em sua essência à Contabilidade.
Sem perder de vista que a contratação de profissionais de maior quilate contábil e técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outra Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses do Município.
Justificativa do preço
O preço de R$ 132.000,00(cento e trinta e dois mil reais), é referente ao valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Administração Municipal, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta, não só com as visitas na sede desta Câmara, mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção no âmbito desta matéria.
A ressaltar o preço ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, ou seja, sem nenhum acréscimo adicional, cabendo à empresa contratada assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário, bem como de todas as despesas diretas e indiretas dos profissionais, diárias, refeições e até mesmo as viagens rotineiras à sede da Contratante, para o regular cumprimento do contrato.
Fundamentação legal
Contratação de pessoa jurídica, na forma de empresa cujo objeto é contabilidade e/ou assessoria contábil, administrada por contador, para prestar serviços Contábeis especializados em contabilidade pública, tendo em vista a necessidade de profissionais com notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados que dependem de conhecimento especifico nesta área, conforme a Lei Federal 14.039, de 17 de agosto de 2020, bem com a própria Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e em alinhamento com as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará/TCE-CE.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU/CE.