Organograma
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU
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OUV
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS(LGPD)ResponsávelJAMILY SILVA DE SOUSAAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 98436-9314EndereçoRua São João Evangelista, 459Atribuições
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ADMIN
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DIRETORIA LEGISLATIVAResponsávelJOSUE DE ALBUQUERQUE ALVES NETOAtendimento08:00 Ás 14:00
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GP
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GABINETE DO PRESIDENTEResponsávelANTONIA NEISE SILVA ALMEIDAAtendimento08:00 Ás 14:00Atribuições
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PL
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SL
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MD
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Ouvidoria - OUV
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS(LGPD)
ResponsávelJAMILY SILVA DE SOUSAAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 98436-9314EndereçoRua São João Evangelista, 459Atribuições
×
Administrativo - ADMIN
Responsável
ANTONIA NEISE SILVA ALMEIDA
Telefone
(85) 98436-9314
Endereço
Rua São João Evangelista, 459
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DIRETORIA LEGISLATIVA
ResponsávelJOSUE DE ALBUQUERQUE ALVES NETOAtendimento08:00 Ás 14:00
×
Gabinete do Presidente - GP
Responsável
ANTONIA NEISE SILVA ALMEIDA
Telefone
(85) 98436-9314
Endereço
Rua São João Evangelista, 459
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GABINETE DO PRESIDENTE
ResponsávelANTONIA NEISE SILVA ALMEIDAAtendimento08:00 Ás 14:00Atribuições
×
Plenário - PL
Responsável
ANTONIA NEISE SILVA ALMEIDA
Telefone
(85) 98436-9314
Endereço
Rua São João Evangelista, 459
×
Secretaria Legislativa - SL
×
Mesa Diretora - MD
Telefone
(85) 98436-9314
Endereço
Rua São João Evangelista, 459
Atribuições
Compete à Mesa Diretora:
I - Propor Projetos e resoluções;
a) Que criem ou extingam cargos nos serviços da câmara e fixam os respectivos vencimentos.
b) Que disponham sobre abertura de creditos suplementares ou especiais, através de anulação
parcial ou total de dotação da câmara.
II- Propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre:
a) Licença ao Prefeito para afastamento do cargo.
b) Autorizar o prefeito, por necessidade de serviços, ausentar-se do município por mais de 10
(dez) dias.
c) Fixação do subsidio e verba de representação do Prefeito para legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer vereador na matéria.
III – Propor projetos de resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos vereadores para a
legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria.
IV – Elaborar e expedir atos sobre:
a) A discriminação analítica das dotações orçamentárias da câmara, bem como a sua alteração,
quando necessário.
b) Suplementação das dotações do orçamento da câmara, observando o limite e autorização
constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial de suas dotações orçamentárias.
c) Nomeação, exoneração, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação
em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei.
d) Abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades.
e) Atualização da remuneração dos vereadores, nas épocas e condições previstas em Lei.
V – Devolver a tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício.
VI – Enviar ao Prefeito até o dia 15 (quinze) de janeiro de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas dos municípios.
VII – Assinar os autógrafos de leis aprovadas, destinadas a sanção e promulgação pelo chefe do
executivo.
VIII – Assinar as atas das sessões da Câmara.
IX – Promulgar a Lei Orgânica e suas alterações.
Legenda
Sigla | Nome |
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OUV | Ouvidoria |
ADMIN | Administrativo |
GP | Gabinete do Presidente |
PL | Plenário |
SL | Secretaria Legislativa |
MD | Mesa Diretora |